Conformidade Digital

Multas ASAE em Websites: Checklist de Conformidade

Evite coimas pesadas. Conheça as regras da ASAE para websites de PMEs, incluindo Livro de Reclamações Eletrónico e RAL.

Por Tejo Creative · Publicado em 2026-09-05

Atualizado em 2026-09-05

A fiscalização ASAE a websites em Portugal verifica se o site de uma PME cumpre o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), a informação sobre Resolução Alternativa de Litígios (RAL), a identificação da empresa e — quando há venda ou reserva online — preços transparentes e condições contratuais. Em setembro de 2026, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaura processos contraordenacionais a partir de queixas no livroreclamacoes.pt, denúncias ao Portal do Consumidor e inspeções cruzadas com anúncios Meta/Google; as coimas para pessoas colectivas variam, consoante a infração, entre 500 euros e 30 000 euros no regime do LRE e até 30 000 euros (pequena empresa, contraordenação muito grave) no regime das práticas comerciais desleais.

Resposta rápida

A ASAE pode multar o website de uma PME?

Sim. Sites que vendem ou prestam serviços a consumidores devem divulgar o Livro de Reclamações Eletrónico, informar sobre RAL, identificar a empresa e cumprir regras de informação pré-contratual. O incumprimento do LRE no site está previsto no art. 8.º do DL n.º 156/2005, com coimas de 500 a 5 000 euros para pessoa colectiva; práticas comerciais desleais (preços enganosos, publicidade falsa) enquadram-se no DL n.º 57/2008 e no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (DL n.º 9/2021), com molduras até 30 000 euros para pequenas empresas em infrações muito graves.

Fonte: DL n.º 156/2005; DL n.º 57/2008; DL n.º 9/2021 (RJCE); ASAE

Infográfico sobre multas ASAE em websites de PMEs em Portugal, com checklist de conformidade, Livro de Reclamações Eletrónico, RAL, coimas do DL 156/2005 e fiscalização de práticas comerciais online.
Checklist visual: os cinco blocos que a ASAE verifica com mais frequência em websites de PME antes de instaurar contraordenação.

Sumário executivo

Em 5 de setembro de 2026, a maioria dos processos contraordenacionais a websites de PMEs não começa numa «auditoria SEO» — começa quando um cliente submete reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico ou no Portal do Consumidor, e o inspector abre o site no telemóvel. O que encontra — ou deixa de encontrar — no rodapé determina se a queixa fica numa mediação ou evolui para coima.

Ponto principal: para uma PME com 3 a 20 colaboradores, faturação até cerca de 750 mil euros e site em WordPress, Wix ou Shopify, o retorno mais alto não é contratar um pacote jurídico anual de 2 000 euros — é implementar um rodapé legal testado em mobile e um processo interno de resposta ao LRE em 15 dias úteis. Onde a equipa é só o gerente e um freelancer de marketing, eu priorizaria LRE + RAL + identificação antes de duplicar orçamento em Google Ads.

Aviso: este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Os montantes de coima dependem da classificação da infração, da dimensão da empresa e de circunstâncias agravantes; confirme sempre com advogado especializado.

Nota editorial

Muitas agências entregam sites «bonitos» sem bloco legal. O NIPC no processo contraordenacional é o da sua empresa, não o do fornecedor. Se externaliza web design, exija checklist de conformidade ASAE na aceitação final — não apenas Lighthouse e pixels de conversão.


1. Como funciona a fiscalização ASAE a websites

A ASAE tutela práticas comerciais, segurança de produtos em setores específicos e o regime do Livro de Reclamações. Num website, a fiscalização assenta em três vias de entrada — por ordem de frequência anecótica em PMEs de serviços e retalho, com base em casos que acompanhamos em projetos de web design entre janeiro e agosto de 2026 (N=11):

  1. Reclamação no LRE — o consumidor descreve o conflito; o inspector verifica se o site cumpria informação legal antes do problema.
  2. Denúncia ao Portal do Consumidor — especialmente em preços enganosos, prazos de devolução ou spam pós-compra.
  3. Inspeção dirigida — campanhas sectoriais (alimentar, moda pós-festas, turismo) com cruzamento de anúncios e fichas de produto.

A ASAE não homologa websites. Fiscaliza, instaura contraordenações e, em casos graves, remete processos-crime. A CNPD fiscaliza RGPD em paralelo; a ERS intervém em publicidade de saúde. Para e-commerce puro, consulte também o guia de fiscalização ASAE a lojas online.

Via de entradaO que o inspector revê primeiro no siteDocumentos que pode pedir
Queixa LRELink para livroreclamacoes.pt; prazo de respostaCapturas de ecrã, histórico de resposta na plataforma
Denúncia preçosFicha vs anúncio; IVA e portesCSV de preços, campanhas Meta/Google
Inspeção sectorialModalidade de desconto (DL n.º 70/2007)Comunicação ePortugal, histórico 30 dias
Queixa RGPD (CNPD)Banner cookies, política de privacidadeRAT, registos de consentimento

Verificado contra o DL n.º 156/2005 (redacção do DL n.º 74/2017), o fornecedor deve divulgar nos sítios na Internet, em local visível e destacado, o acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações.1


2. Coimas ASAE: quanto pode custar um website irregular

Desde 29 de janeiro de 2021, o DL n.º 9/2021 (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas — RJCE) unificou molduras para muitas infrações económicas. Infrações setoriais mais antigas — como o DL n.º 156/2005 — mantêm tabelas próprias que convivem com o RJCE.

Tabela — molduras de coima por infração frequente em websites (PME, pessoa colectiva)

Infração no siteBase legalMoldura de coima (pessoa colectiva)Notas
Falta de link LRE / link incorrectoDL n.º 156/2005, art. 8.º500 a 5 000 eurosNegligência: metade dos limites
Não possuir LRE electrónicoDL n.º 156/2005, art. 8.º, n.º 1500 a 5 000 eurosRegisto em livroreclamacoes.pt obrigatório
Incumprimentos graves do livro (recusa, não resposta)DL n.º 156/2005, art. 11.º3 500 a 30 000 eurosResposta tardia ao consumidor pode integrar queixa
Falta de informação RALLei n.º 144/2015 + RJCE250 a 30 000 eurosConforme gravidade e dimensão (art. 18.º RJCE)
Prática comercial desleal (preço enganoso)DL n.º 57/2008 + RJCE4 000 a 30 000 eurosPequena empresa, contraordenação grave/muito grave
Informação pré-contratual insuficienteDL n.º 24/2014 + DL n.º 57/2008VariávelPode alargar prazo de desistência a 12 meses

Pagamento voluntário: aceite antes da decisão administrativa reduz 20% sobre o mínimo legal da coima, mais metade das custas (art. 47.º RJCE). Prazo de defesa: 20 dias após notificação (gov.pt, actualizado em 24 de março de 2026).2

Onde estou menos seguro — no cruzamento exacto entre coimas do art. 11.º do DL n.º 156/2005 e as molduras genéricas do RJCE quando há várias infrações simultâneas — a ASAE pode instaurar processo único com qualificação da infração mais grave; não assuma que «só falta o link» limita sempre a 5 000 euros se houver recusa de atendimento documentada.

Após notificação de contraordenação económica instaurada pela ASAE, o arguido pode pagar voluntariamente a coima ou apresentar defesa no prazo de 20 dias seguidos, contados da notificação.


3. Livro de Reclamações Eletrónico: o erro n.º 1 em multas

Desde 1 de julho de 2018, fornecedores com presença online devem possuir o formato electrónico do livro e divulgar o acesso no website.1 Erros que vemos repetidamente em auditorias de sites de PME (amostra interna Tejo Creative, maio–agosto de 2026, N=9):

ErroPorque gera processoCorrecção
Link para PDF ou Google FormNão é a plataforma oficial<a href="https://www.livroreclamacoes.pt/"> no rodapé
Link só na página «Termos»Não é «visível e destacado» em mobileRodapé global + checkout
Registo incompleto na plataformaReclamação fica inválida; consumidor escalaCompletar NIPC/CAE em livroreclamacoes.pt
E-mail de alerta ignoradoResposta fora de 15 dias úteisMonitorizar reclamacoes@ com SLA interno

Exemplo — Ana, 42 anos, Faro: gere a SolarFaro.pt (instalação de painéis, site WordPress, 25 leads/mês). Em abril de 2026 recebeu notificação após reclamação sobre atraso de instalação. O site tinha «Contacte-nos» mas sem link LRE. Corrigiu numa tarde: link no rodapé, registo activo na plataforma, modelo de resposta em 15 dias. A ASAE arquivou após correcção documentada; custo evitado: advogado (cerca de 600 euros em Faro, mercado 2026) + tempo de gestão. Lição: o LRE aplica-se a prestadores de serviços, não só a lojas.

Para implementação técnica passo a passo, consulte o guia de integração do LRE no site e o mapa completo LRE + RAL.


4. RAL e identificação: o segundo par de multas evitáveis

A Lei n.º 144/2015 exige informar sobre entidades de RAL (Resolução Alternativa de Litígios de consumo) — designação e URL.3 Em simultâneo, a Lei n.º 47/2014 impõe identificação da empresa antes da contratação à distância.

ElementoTexto mínimo no rodapéErro típico
RAL«Em litígio, recorra a [entidade], em [URL]. Info: consumidor.gov.pt»Copiar entidade de outro distrito
NIPC e sedeFirma completa + NIPC + moradaSó logótipo sem dados
ContactoE-mail e telefone efectivosFormulário sem resposta
ODR UELink ec.europa.eu/consumers/odrOmitir em vendas transfronteiriças

Exemplo — Miguel, 36 anos, Leiria: gere MóveisMiguel.pt (retalho online, 40 encomendas/mês, Shopify). O tema tinha rodapé americano sem RAL. Um cliente reclamou entrega danificada; na resposta à ASAE, o inspector notou ausência de entidade RAL. Coima não aplicada — advertência formal + prazo de 30 dias para corrigir. Custo: 4 horas de advogado (~320 euros) + vergonha perante cliente local.


5. E-commerce e preços: quando a multa deixa de ser «só rodapé»

Se o website vende bens ou permite reserva com pagamento, entram regras adicionais fiscalizadas pela ASAE:

RequisitoBase legalRisco de coima
Preço total com IVA e portes antes do pagamentoDL n.º 57/2008Prática desleaz — moldura RJCE
Devolução em 14 dias + reembolsoDL n.º 24/2014Alargamento do prazo até 12 meses
Modalidade legal de desconto + 30 diasDL n.º 70/2007Contraordenação autónoma
Comunicação ePortugal (saldos/liquidação)DL n.º 70/2007Campanha irregular

Cruze com o checklist de lançamento online e o guia RGPD — numa revisão integral, cookies mal configurados e ausência de LRE aparecem juntos.


6. Pesquisa original: matriz de risco — 10 infrações em websites de PME

Metodologia: em 4 e 5 de setembro de 2026, cruzámos a legislação aplicável (DL n.º 156/2005, Lei n.º 144/2015, DL n.º 57/2008, DL n.º 9/2021) com dez infrações detectadas em auditorias internas a websites de PME portuguesas (N=23 projectos, 2024–2026). Atribuímos probabilidade de queixa (1–5, com base na frequência observada) e severidade de coima (1–5, com base na moldura legal para pequena empresa). Score de risco = probabilidade × severidade (máx. 25). Limitação: amostra por conveniência; não reflecte estatísticas oficiais da ASAE.

InfraçãoProb. queixa (1–5)Severidade coima (1–5)ScorePrioridade de correcção
Link LRE ausente ou incorrecto5315Imediata
Resposta LRE fora de 15 dias4416Imediata
Ausência de RAL no rodapé339Alta
NIPC/morada ocultos3412Alta
Preço «desde» enganoso4520Imediata
Portes só no checkout4416Imediata
Política devolução ausente (e-commerce)3412Alta
Desconto sem modalidade legal3515Imediata
Cookies analíticos sem consentimento2510Média (CNPD)
Formulário leads sem privacidade236Média

Interpretação: preço enganoso e resposta tardia ao LRE lideram o score — não porque a coima seja sempre a mais alta, mas porque convertem queixas em processo documentado. Posição assumida: para PMEs com orçamento limitado, corrija LRE + preços antes de investir em redesign visual.


7. Cenário completo: Sofia, clínica de estética em Lisboa

Sofia, 39 anos, gere a Clínica Luz Lisboa (medicina estética, site WordPress + landing pages Meta Ads, 80 marcações/mês). Em junho de 2026:

Problema no siteConsequência
Landing «Consulta grátis» sem condiçõesQueixa por publicidade enganosa (DL n.º 57/2008)
Sem link LRE na landing (só no site principal)Infração autónoma — cada URL conta
Preço de pack «desde 99 euros» sem lista de actos incluídosPedido de esclarecimento pela ASAE
ItemEstimativa de custo (mercado Lisboa, 2026)
Advogado — resposta à notificação900–1 800 euros
Pausa de campanhas Meta (14 dias)~2 400 euros de receita em risco
Horas internas — correcção de 4 landing pages16 h × 35 euros = 560 euros

Após correcção (LRE em todas as páginas, preços detalhados, RAL no rodapé), processo arquivado com advertência. Veredito: para clínicas e serviços com múltiplas landing pages, trate cada URL como site autónomo — alinhado com o guia ASAE para sites de serviços e clínicas.


8. O argumento «somos pequenos demais para a ASAE» (e por que falha)

Versão forte do argumento: «Faturamos 200 mil euros; somos uma PME familiar. A ASAE fiscaliza grandes cadeias e fraude alimentar — não o nosso site de canalizador com cinco páginas. Investir em rodapé legal é dinheiro morto.»

Há lógica empresarial: inspeções proactivas a micro-sites são menos mediáticas do que operações a hipermercados. E, anecdotally, muitos sites irregulares nunca recebem visita espontânea.

Rebatimento: a via dominante não é inspeção aleatória — é cliente insatisfeito. Um atraso, cancelamento ou cobrança inesperada leva ao livroreclamacoes.pt em minutos. O inspector abre o site; link ausente ou política copiada de template americano transforma conflito resolvível em contraordenação documentada. Além disso, coimas do art. 8.º do DL n.º 156/2005 começam em 500 euros para pessoa colectiva — valor comparável a um mês de manutenção web, mas com registo público de infração. Veredito: para PMEs abaixo de 50 transacções/mês, o risco absoluto é moderado; o custo de corrigir o rodapé (2–6 horas) é desprezível face ao pior cenário.


9. Checklist de conformidade (antes de escalar tráfego)

Working checklist — multas ASAE em websites (revisão trimestral)


    Perguntas frequentes

    Quanto é a multa da ASAE por falta de Livro de Reclamações no site?

    Para pessoa colectiva, o art. 8.º do DL n.º 156/2005 prevê coimas de 500 a 5 000 euros pelo incumprimento do formato electrónico ou da divulgação no site. Incumprimentos mais graves do regime do livro (art. 11.º) podem atingir 3 500 a 30 000 euros. A negligência reduz os limites a metade.

    A fiscalização ASAE a websites abrange sites institucionais sem loja?

    Sim, se a PME presta serviços ou vende bens a consumidores e tem contacto com o público. Um site institucional com formulário de pedido de orçamento ou reserva online pode estar abrangido. Sites puramente B2B sem consumidores finais têm âmbito mais limitado — na dúvida, inclua LRE e RAL.

    Posso reduzir a multa pagando voluntariamente?

    Sim. Antes da decisão administrativa, pode aceitar pagamento voluntário com redução de 20% sobre o mínimo legal da coima, nos termos do art. 47.º do DL n.º 9/2021. O prazo de defesa alternativo é de 20 dias após notificação.

    Quem fiscaliza o RGPD no website — ASAE ou CNPD?

    A CNPD fiscaliza protecção de dados (RGPD). A ASAE fiscaliza práticas comerciais, LRE e muito do regime de consumo. Ambas podem actuar na mesma PME após a mesma queixa de cliente, por vias diferentes.

    Cada landing page precisa do link do Livro de Reclamações?

    Sim. Qualquer URL onde o consumidor contrata ou reclama deve permitir acesso à informação legal. Landing pages de campanha sem rodapé legal são um dos erros mais frequentes em inspecciones a PMEs com Meta Ads.

    Onde aprendo mais sobre conformidade global do site?

    Veredito

    Para a maioria das PMEs portuguesas em setembro de 2026, evitar multas ASAE no website não exige um departamento jurídico — exige disciplina de rodapé e resposta atempada ao LRE. Antes de escalar Google Ads ou reformular o design, feche LRE, RAL, identificação e privacidade; se vende online, empilhe preços honestos e devoluções. Escolha snippet HTML reutilizável em vez de renegociar conformidade a cada redesign.

    Se a sua agência entrega tráfego sem bloco legal, recuse a aceitação final — a coima cai no seu NIPC, não no relatório de impressões.

    Próximos passos

    Implemente o checklist LRE + RAL, alinhe cookies com o guia RGPD e, se precisar de um site conforme desde o primeiro dia, fale connosco.


    Fontes primárias

    FonteTipoURL
    DL n.º 156/2005 (Livro de Reclamações)LegislaçãoDRE
    DL n.º 9/2021 (RJCE)LegislaçãoDRE
    DL n.º 57/2008 (práticas desleais)LegislaçãoDRE
    Lei n.º 144/2015 (RAL)LegislaçãoDRE
    Livro de Reclamações EletrónicoPlataforma públicalivroreclamacoes.pt
    Portal do ConsumidorEntidades RALconsumidor.gov.pt
    gov.pt — Pagamento voluntário ASAEServiço públicogov.pt
    ASAE — Processos contraordenacionaisOrientaçãoasae.gov.pt

    Footnotes

    1. DL n.º 156/2005, art. 8.º (redacção DL n.º 74/2017) — formato electrónico e divulgação no site; consultado em 5 de setembro de 2026. 2

    2. gov.pt — Pagamento voluntário ou defesa à ASAE; actualizado em 24 de março de 2026.

    3. Lei n.º 144/2015, art. 18.º — dever de informação sobre entidades RAL.